O
turismólogo está reconhecido pela Lei 12.591/12, sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff no dia 18 de janeiro, mas foi vetado o artigo
que exigia o diploma de curso superior de Bacharelado de Turismo ou
Hotelaria para o exercício da profissão. Também foi vetada a necessidade
de registro em órgão federal competente.
A
justificativa para os vetos é a mesma que o Poder Executivo apresenta
em outros casos de reconhecimento de profissões: "A Constituição em seu
art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando
houver a possibilidade de haver algum dano à sociedade."
Todos
os turismólogos do País estão na legalidade, com ou sem curso superior
relativo à área. A reserva de mercado que previa o projeto aprovado pelo
Congresso Nacional permitia aos não diplomados até a data da publicação
da lei que continuassem a exercer a profissão, desde que estivessem em
atividade há pelo menos cinco anos. "Dispensado" o nível superior, o
dispositivo ficou sem efeito e foi, necessariamente, vetado.
Restou
no texto no disciplinamento da profissão. O turismólogo planeja,
organiza, dirige, controla e operacionaliza instituições e
estabelecimentos ligados ao turismo. Ele pode criar e implantar roteiros
e rotas turísticas, formular prognósticos e proposições para o
desenvolvimento do setor nos municípios e Estados e diagnosticar as
potencialidades e deficiências para o estabelecimento do turismo em
alguma região. O turismólogo pode comercializar produtos turísticos,
organizar eventos de âmbito público e privado, emitir pareceres técnicos
e controlar empresas turísticas. A lei também permite que lecione para o
ensino técnico ou superior.
A
profissão surgiu no Brasil nos anos 1970. A Associação Brasileira de
Turismólogos e Profissionais de Turismo é uma das representantes da
classe. Para os defensores da obrigatoriedade do diploma, o veto da
presidenta Dilma Rousseff irá esvaziar os curso de Turismo e Hotelaria.
FONTE: Acessepiauí
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