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sexta-feira, 1 de junho de 2012

João Campos se diz preocupado com liberação de drogas pelo Novo Código Penal Deputado diz que texto pode trazer caos as famílias brasileiras.


João Campos se diz preocupado com liberação de drogas pelo Novo Código Penal
O deputado federal João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, disse estar preocupado com o trabalho da Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, que além de incluir a discriminação por gênero, incluiu a descriminalização do uso de drogas no país.
Pelo novo texto, os usuários de drogas, não poderão sofrer nenhuma penalidade caso seja encontrado, com eles, uma certa quantidade de substância destinada a uso pessoal que não ultrapasse um consumo médio de cinco dias.
Para o deputado essa iniciativa poderá trazer consequências irreparáveis às famílias brasileiras. “Eu entendo que, se caminharmos nesse raciocínio, poderemos implantar de vez o caos das drogas em nossa sociedade”, comentou.
“Todavia, sugiro que cada cidadão ligue para o Senador de seu estado pela não aprovação do referido anteprojeto em relação descriminalização do uso de drogas. Afirmo-lhes que, se for aprovado no Senado, aqui na Câmara farei o possível para rejeitá-lo nessa parte”, protesta Campos.

O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.  Além disso, o novo texto propõe a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como “intimidação vexatória”.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.

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