A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou como improcedente o recurso movido por um estudante de Direito Penal que teve seu Trabalho de Conclusão de Curso reprovado por abordar um tema religioso.
A monografia reprovada tinha como tema “o impacto dos ensinamentos de Jesus Cristo na ressocialização de delinquentes”, mas o orientador do TCC não aceitou o projeto alegando que os objetivos descritos não eram adequados ao trabalho.
O aluno foi reprovado e entrou na justiça alegando que sofreu preconceito religioso pedindo indenização por danos morais e ainda a aprovação no curso para poder receber o título de especialista em direito penal.
Ao julgar o recurso os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata, e José de Carvalho Barbosa identificaram que não houve discriminação religiosa. “Na perícia ficou provado que o projeto não tinha um marco teórico pertinente nem atendia aos objetivos traçados”, sentenciou o relator do processo.
A instituição de ensino se defendeu dizendo que há diferença entre religião e ciência. “O autor parece crer na possibilidade de se fazer ciência por meio da religião, mas, com todo o respeito, essa visão é equivocada. A leitura da monografia mostra que ele foi intransigente ao extremo na imposição de um tema religioso nos projetos de pesquisa apresentados”, afirmou.
Os desembargadores concordaram com a instituição e afirmaram que o estudante não pode ser declarado como especialista. “Não há como acolher a pretensão de que o estudante seja declarado especialista, pois os peritos chegaram à mesma conclusão dos responsáveis pela análise do trabalho, a qual culminou com a reprovação do aluno”. Com informações CONJUR.
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